DOCUMENTO

REQUERIMENTO DE OBSERVAÇÃO DE AULAS 2025/26

Deverá ser entregue na Escola Sede do requerente.

REQUERIMENTO DE OBSERVAÇÃO DE AULAS 2024/25

Deverá ser entregue na Escola Sede do requerente.

REQUERIMENTO DE OBSERVAÇÃO DE AULAS 2023/24

Deverá ser entregue na Escola Sede do requerente.



LEGISLAÇÃO

Despacho Normativo n.º 24/2012, de 26 de outubro

Regulamenta o processo de constituição e funcionamento da bolsa de avaliadores externos.

Despacho n.º 13981/2012, de 26 de outubro

Estabelece os parâmetros nacionais para a avaliação externa da dimensão científica e pedagógica a realizar no âmbito da avaliação do desempenho docente.

Despacho Normativo n.º 19/2012, de 17 de agosto

Estabelece os critérios e procedimentos para aplicação do suprimento de avaliação através da ponderação curricular previsto no n.º 9 do artigo 40.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro

Regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente estabelecido no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Estatuto da Carreira Docente (ECD) Período Probatório (artigos 30.º a 32.º)

Nos termos definidos pelo artigo 30.º do ECD, o primeiro provimento em lugar de ingresso reveste a forma de nomeação provisória e destina-se à realização do período probatório. O período probatório destina-se a verificar a capacidade de adequação do docente ao perfil de desempenho profissional exigível, tem a duração mínima de um ano escolar e é cumprido no estabelecimento de educação ou de ensino onde aquele exerce a sua atividade docente como estabelecido no artigo 31.º do ECD. O artigo 32.º determina que a nomeação provisória converte-se em nomeação definitiva em lugar do quadro, no início do ano escolar subsequente à conclusão do período probatório com avaliação do desempenho igual ou superior a Bom.